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3.4  Liderança do Secretariado da SADC
               O Secretário Executivo da SADC é coadjuvado pelo Secretário Executivo Adjunto para a Integração Regional
               (DES-RI) e pelo Secretário Executivo Adjunto para os Assuntos Institucionais (DES-CA).

               3.4.1  Responsabilidades do Secretário Executivo
               O Artigo 15 do Tratado da SADC afirma que o Secretário Executivo é responsável perante o Conselho de Ministros
               por:
                 ❖ Consultar e coordenar com os governos e outras instituições dos Estados Membros;
                 ❖ Tomar medidas destinadas a promover os objectivos da SADC e melhorar o seu desempenho;
                 ❖ Promover a cooperação com outras organizações, para a prossecução dos objectivos da SADC;
                 ❖ Organizar e prestar serviços de apoio à Cimeira, ao Conselho, ao Comité Permanente dos Altos
                    Funcionários e a outras reuniões convocadas sob a orientação da Cimeira ou do Conselho;
                 ❖ Agir como guardião dos bens da SADC;
                 ❖ Nomear o pessoal do Secretariado, de acordo com os procedimentos e os Termos e Condições de Serviço
                    determinados pelo Conselho;
                 ❖ Supervisionar a administração e as finanças do Secretariado;
                 ❖ Preparar relatórios anuais sobre as actividades da SADC e suas instituições;
                 ❖ Preparar o orçamento e as contas auditadas do Secretariado, para apresentação ao Conselho;
                 ❖ Realizar representações diplomáticas e outras da SADC;
                 ❖ Realizar relações públicas e promoção da SADC: e,
                 ❖ Desempenhar outras funções que possam, regularmente, ser determinadas pela Cimeira e pelo Conselho.
                          O Secretário Executivo trabalha em ligação com outras instituições na orientação, apoio e monitoria
               do desempenho da SADC em vários sectores, para garantir a conformidade e a harmonia com as políticas,
               estratégias, programas e projectos acordados.

               3.4.2  Responsabilidades do Adjunto para a Integração Regional
               O Secretário Executivo Adjunto para a Integração Regional (DES-RI) auxilia o Secretário Executivo e é
               responsável pelas Direcções e Unidades que tratam dos temas de Integração Regional da SADC, através dos
               seus programas. O DES-RI é responsável pelas seguintes Direcções e Unidades:                   93
                 ❖ Direcção de Finanças, Investimento e Alfândegas;
                 ❖ Direcção de Desenvolvimento Industrial e Comércio;
                 ❖ Direcção de Infra-estrutura, responsável pela melhoria da qualidade das infra-estruturas da região, por
                    meio da reabilitação e modernização da infra-estrutura; melhoria do acesso à infra-estrutura básica;
                    aumento do comércio e maximização da competitividade regional;
                 ❖ Direcção  de  Alimentação,  Agricultura  e  Recursos  Naturais,  que  é  responsável  por  garantir  a
                    disponibilidade, o acesso, a segurança e o valor nutricional dos alimentos; preparação para responder
                    em caso de desastres e para a segurança alimentar; uso equitativo e sustentável do meio ambiente e dos
                    recursos naturais; e fortalecimento da estrutura institucional e capacitação;
                 ❖ Direcção de Desenvolvimento Humano e Social, que apoia o desenvolvimento do capital humano da
                    SADC no seu potencial máximo, como um passo essencial para enfrentar os desafios socioeconómicos
                    que a região enfrenta;
                 ❖ Direcção de Políticas, Planeamento e Mobilização de Recursos, que coordena todo o processo de
                    planeamento, desenvolvimento de políticas e monitoria e avaliação; e
                 ❖ Unidade de Redução do Risco de Desastres, que coordena as actividades e programas de gestão do risco
                    de desastres na região da SADC.



               3.4.3  Responsabilidades do Secretário Executivo Adjunto para os Assuntos Institucionais
               O Secretário Executivo Adjunto para os Assuntos Institucionais (DES-CA) auxilia o Secretário Executivo e é
               responsável pelos elementos administrativos do Secretariado da SADC. O DES-CA é responsável pelas seguintes
               Direcções e Unidades:
                 ❖ Direcção de Orçamento e Finanças, que presta serviços de administração financeira e gestão do risco às
                    operações do Secretariado;
                 ❖ Direcção de Recursos Humanos e Administração, que apoia as operações do Secretariado através da
                    gestão de recursos humanos, aquisição de bens e serviços e gestão de activos físicos;
                 ❖ Unidade de Serviços de Conferência, que fornece apoio às reuniões dos órgãos de decisão sobre políticas
                    da SADC e outras reuniões em termos de documentação, tradução, serviços de interpretação, instalações
                    para conferências e agenda das reuniões;
                 ❖ Unidade de Aquisições, que é responsável por todos os aspectos ligados às aquisições dentro do
                    Secretariado, através da administração dos processos de licitação e garantindo a conformidade da SADC
                    com a Política de Aquisições e todos os documentos de suporte; e
                 ❖ Unidade de Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC), que orienta a adopção de TIC na SADC
                    e apoia a implementação dos aspectos tecnológicos do RISDP.
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