Page 38 - 40th Summit Brochure 2020
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Estimula-se o sector privado, podendo ercícios fiscais, de dedução de 5% do total
ser em parceria com o sector público, in- de investimento efectivamente realizado
cluindo a possibilidade de produção en- na colecta do IRPC, até à concorrência
ergética para projectos ancoras, como foi o deste, na parte respeitante à actividade de-
caso da Mozal. Neste particular, ressaltam as senvolvida no âmbito do projecto e a per-
regiões carboníferas de Moatize, areias pe- centagem é de 10% em todas as outras
sadas de Moma, o cluster de hidrocarbonetos províncias.
de Palma em Cabo Delgado, além da procura
doméstica que cresce com a população, urban-
ização, industrialização, requalificação das REGIMES ESPECÍFICOS
zonas rurais, polos de desenvolvimento agrí- Especificamente concede-se isenção do paga-
colas e de turismo em todo o país. mento de direitos aduaneiros e do IVA na im-
portação de equipamento na classe “K”, bem
III. TURISMO: como outros indispensáveis e estritamente
No turismo a aposta assenta no despoletar do necessários à prossecução da actividade, po-
potencial existente, promovendo o turismo de dendo ser aplicável às áreas específicas,
lazer, de praia, de negócio e histórico-cultural, nomeadamente, Comércio e Indústria nas
expondo o país como destino privilegiado para Zonas Rurais, Indústria Transformadora e de
o turismo para além da promoção de ligações Montagem, Agricultura e Pescas (beneficiando
sectoriais que estimulem maior procura de bens tambem de Redução em 50% do IRPC de 2016
e serviços e por essa via o emprego e renda. até 2025) e a hotelaria e turísmo.
O potencial turístico estende-se pelo país
em diversas dimensões destacando-se
(i) os Recursos Litorais e Marinhos com Na área de Hotelaria e Turismo;
águas e praias tropicais excepcionais e • Zonas de Rápido Desenvolvimento
de excelente qualidade na Zona Sul, (ZRD) Os investimentos localizados nes-
(ii) os Recursos Naturais baseados na na- tas zonas beneficiam durante 5 exercícios
tureza e fauna bravia com as Reservas fiscais de um crédito fiscal por investi-
da Gorongosa e de Chimanimani, na mento em 20% do total de investimento
Zona Centro, e do Oceano Índico ao realizado, a deduzir na colecta IRPC até a
Lago Niassa, incluindo o arquipélago concorrência deste);
das Quirimbas e a Ilha de Moçambique, ! Zonas Económicas Especiais (ZEE) ben- 35
bem como a Reserva Nacional do Ni- eficiando igualmente da Isenção no paga-
assa que é a maior área de conservação mento de impostos na importação
do País. (Incluindo o Imposto Sobre o Valor Acres-
(iii) os Recursos Culturais sendo evidente a centado-IVA), de materiais de construção,
identidade única cultural e dos povos na equipamentos, acessórios, peças e outros
Zona Norte, Centro e Sul, um autêntico bens destinados à prossecução da activi-
mosaico cultural, linguístico e étnico. dade licenciada nas ZEE’s e ZFI’s e
Os investimentos neste sector oferecem Isenção do IVA nas aquisições internas).
oportunidades em novas infraestruturas,
como aeroportos e portos de passageiros, ala-
vancando economias de escala e atractividade GARANTIAS AO INVESTIMENTO EM
numa combinação do turismo de praia e de MOÇAMBIQUE
reservas de animais Inhambane, Pemba e • Protecção jurídica sobre os bens e direitos,
Lichinga são os aeroportos que oferecem esta incluindo os direitos de propriedade in-
oportunidade. dustrial e intelectual;
! Igualdade de tratamento do Investimento
Directo Nacional (IDN) e Investimento
INCENTIVOS AO INVESTIMENTO EM Directo Estrangeiro (IDE);
MOÇAMBIQUE ! Indemnização justa e equitativa em caso
No âmbito da Lei de Investimentos concede-se: de expropriação de bens e direitos do in-
• Benefícios Fiscais e Aduaneiros Genéricos vestimento autorizado e realizado nos ter-
através de isenção do pagamento de dire- mos da lei;
itos aduaneiros e do IVA sobre os bens de ! Transferência de fundos para o exterior
equipamento classificados na classe “K” (lucros, royalties, amortização de juros de
da pauta aduaneira e respectivas peças e empréstimos, capital estrangeiro investido
acessórios que os acompanhem; e reexportável, etc.);
• Crédito Fiscal por Investimento sendo que ! Arbitragem com recursos as regras inter-
os investimentos levados a cabo na Cidade nacionais (ICSID, Câmara Internacional
de Maputo beneficiam, durante cinco ex- de Comércio, etc.