Page 113 - sadc40port
P. 113
Um dos principais benefícios da ZCL da SADC é que permitiu aos
cidadãos da região obter melhores produtos a preços mais baixos devido ao
aumento da produção, enquanto os produtores estão a beneficiar do
comércio isento de tarifas para a maioria dos bens originários da região,
excepto para alguns que estão protegidos.
Facilitação do Comércio
Uma das grandes conquistas alcançadas no âmbito da facilitação do
comércio foi a aprovação do Quadro do Regime de Comércio
Simplificado (STR) em 2019. O Quadro de STR visa reduzir as
barreiras ao comércio, simplificando os procedimentos e processos
alfandegários. O Quadro do Certificado de Origem Eletrónico (e-CoO)
da SADC foi aprovado em Agosto de 2019 e visa permitir que os
comerciantes solicitem o certificado de origem eletronicamente. O e-CoO
foi lançado em regime piloto em Botswana, Eswatini, Malawi, Namíbia,
Tanzânia e Zâmbia em 2020.
Outro marco alcançado na facilitação do comércio foi a adopção do
Regulamento de Garantia de Trânsito Aduaneiro Regional da SADC, que foi
aprovado em 2013. O regulamento destina-se a facilitar a circulação de mercadorias,
reduzindo os custos de transacção, aumentando o nível de competitividade dos produtores
regionais e apoiando a remoção de barreiras não tarifárias nos produtos.
Cooperação Regional e Continental Fortalecida
A materialização da ZLC, em 2008, foi planeada para progredir para o lançamento de uma
União Aduaneira, em 2010, seguida de um Mercado Comum, em 2015, uma União Monetária, 103
em 2016 e, finalmente, uma Moeda Única, em 2018. No entanto, essas metas se mostraram
elusivas pois a região, primeiro procurou consolidar a ZLC, em consonância com uma nova
abordagem de desenvolvimento para a integração que se concentra na cooperação sectorial,
industrialização e desenvolvimento de infra-estruturas.
No entanto, neste processo, a SADC reforçou a sua
cooperação comercial com outros países regionais e
continentais. Por exemplo, em 2015, a SADC juntamente com
o Mercado Comum para a África Oriental e Austral
(COMESA) e a Comunidade dos Estados da África Oriental
(EAC) lançaram a Área de Comércio Livre Tripartida (ACLT)
para promover o desenvolvimento económico e a integração
na África Oriental e Austral.
No entanto, neste processo, a SADC reforçou a sua
cooperação comercial com outros países regionais e
continentais. Por exemplo, em 2015, a SADC, juntamente com
o Mercado Comum da África Oriental e Austral (COMESA)
e a Comunidade dos Estados da África Oriental (EAC), lançou
a Zona de Comércio Livre Tripartida (ZCLT) para promover
o desenvolvimento económico e a integração na África
Oriental e Austral. Em Maio de 2019, a SADC também juntou
forças com outros países africanos para estabelecer a Zona de
Comércio Livre Continental Africana (ZCLCA), que abrirá o
acesso a um mercado de 3 triliões de dólares e cerca de 1,2 mil
milhões de consumidores. De acordo com a União Africana,
espera-se que a ZCLCA aumente o comércio intraregional
africano, dos actuais 10 por cento para cerca de 40 por cento.
Circulação de Pessoas
A SADC desenvolveu um Protocolo sobre a Facilitação da Circulação de Pessoas na região, a
fim de remover obstáculos na circulação de pessoas e facilitar o fluxo de migrantes regulares
em toda a região. O Protocolo foi assinado em 2005, por nove Estados-Membros, e ratificado
por seis Estados Membros até Junho de 2020.