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Um dos principais benefícios da ZCL da SADC é que permitiu aos
                  cidadãos da região obter melhores produtos a preços mais baixos devido ao
                  aumento da produção, enquanto os produtores estão a beneficiar do
                  comércio isento de tarifas para a maioria dos bens originários da região,
                  excepto para alguns que estão protegidos.

                  Facilitação do Comércio
                  Uma das grandes conquistas alcançadas no âmbito da facilitação do
                  comércio  foi  a  aprovação  do  Quadro  do  Regime  de  Comércio
                  Simplificado (STR) em 2019. O Quadro de STR visa reduzir as
                  barreiras ao comércio, simplificando os procedimentos e processos
                  alfandegários. O Quadro do Certificado de Origem Eletrónico (e-CoO)
                  da SADC foi aprovado em Agosto de 2019 e visa permitir que os
                  comerciantes solicitem o certificado de origem eletronicamente. O e-CoO
                  foi lançado em regime piloto em Botswana, Eswatini, Malawi, Namíbia,
                  Tanzânia e Zâmbia em 2020.
                       Outro marco alcançado na facilitação do comércio foi a adopção do
                  Regulamento de Garantia de Trânsito Aduaneiro Regional da SADC, que foi
                  aprovado em 2013. O regulamento destina-se a facilitar a circulação de mercadorias,
                  reduzindo os custos de transacção, aumentando o nível de competitividade dos produtores
                  regionais e apoiando a remoção de barreiras não tarifárias nos produtos.

                  Cooperação Regional e Continental Fortalecida
                  A materialização da ZLC, em 2008, foi planeada para progredir para o lançamento de uma
                  União Aduaneira, em 2010, seguida de um Mercado Comum, em 2015, uma União Monetária,        103
                  em 2016 e, finalmente, uma Moeda Única, em 2018. No entanto, essas metas se mostraram
                  elusivas pois a região, primeiro procurou consolidar a ZLC, em consonância com uma nova
                  abordagem de desenvolvimento para a integração que se concentra na cooperação sectorial,
                  industrialização e desenvolvimento de infra-estruturas.
                       No entanto, neste processo, a SADC reforçou a sua
                  cooperação  comercial  com  outros  países  regionais  e
                  continentais. Por exemplo, em 2015, a SADC juntamente com
                  o  Mercado  Comum  para  a  África  Oriental  e  Austral
                  (COMESA) e a Comunidade dos Estados da África Oriental
                  (EAC) lançaram a Área de Comércio Livre Tripartida (ACLT)
                  para promover o desenvolvimento económico e a integração
                  na África Oriental e Austral.
                       No entanto, neste processo, a SADC reforçou a sua
                  cooperação  comercial  com  outros  países  regionais  e
                  continentais. Por exemplo, em 2015, a SADC, juntamente com
                  o Mercado Comum da África Oriental e Austral (COMESA)
                  e a Comunidade dos Estados da África Oriental (EAC), lançou
                  a Zona de Comércio Livre Tripartida (ZCLT) para promover
                  o  desenvolvimento  económico  e  a  integração  na  África
                  Oriental e Austral. Em Maio de 2019, a SADC também juntou
                  forças com outros países africanos para estabelecer a Zona de
                  Comércio Livre Continental Africana (ZCLCA), que abrirá o
                  acesso a um mercado de 3 triliões de dólares e cerca de 1,2 mil
                  milhões de consumidores. De acordo com a União Africana,
                  espera-se que a ZCLCA aumente o comércio intraregional
                  africano, dos actuais 10 por cento para cerca de 40 por cento.

                  Circulação de Pessoas
                  A SADC desenvolveu um Protocolo sobre a Facilitação da Circulação de Pessoas na região, a
                  fim de remover obstáculos na circulação de pessoas e facilitar o fluxo de migrantes regulares
                  em toda a região. O Protocolo foi assinado em 2005, por nove Estados-Membros, e ratificado
                  por seis Estados Membros até Junho de 2020.
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