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Posto fronteiriço de paragem única
                  Outro grande impacto e passo dado rumo à Livre Circulação de Bens
                  e Serviços na SADC foi registado em Novembro de 2009, com o
                  lançamento  do  Posto  Fronteiriço  de  Paragem  Única  (OSBP)  em
                  Chirundu, entre Zâmbia e Zimbabwe, permitindo que os viajantes
                  fossem desembaraçados apenas uma vez para a passagem para o outro
                  país, em contraste com a situação mais complicada em que os viajantes
                  precisam de ser desembaraçados em ambos os lados da fronteira.
                       O conceito de OSBP está a ser alargado a outras fronteiras na
                  região, como o Posto Fronteiriço de Beitbridge, entre África do Sul e
                  Zimbabwe. O estabelecimento de mais postos fronteiriços de paragem
                  única em toda a região consolidará os ganhos da ZCL da SADC ao
                  promover a circulação de bens e serviços entre os Estados Membros.
                       A introdução do posto fronteiriço de paragem única em Chirundu
                  reduziu o tempo de travessia, economizando tempo e dinheiro para a maioria
                  dos viajantes, uma vez que eles já não passam mais longos períodos de espera para
                  cruzar a fronteira. Os camiões agora passam menos tempo na estrada, reduzindo as chances
                  de acidentes e males sociais, como corrupção, furto e exposição a comportamentos sexuais de
                  risco.

                  Quadro Regional de Garantia da Qualidade da SADC
                  Em alinhamento com os Princípios da Organização Mundial do Comércio (OMC) e em
                  conformidade com os artigos 16º e 17º do Protocolo sobre o Comércio da SADC, a região da
                  SADC estabeleceu um quadro institucional robusto para abordar as barreiras técnicas ao comércio  105
                  (BTC) desnecessárias, bem como para alavancar as Medidas Sanitárias e Fitossanitárias (SPS)
                  com base na ciência, para proteger a vida humana, vegetal e animal e o meio ambiente.
                       O  Anexo  sobre  BTC  ao  Protocolo  da  SADC  sobre  o  Comércio  estabeleceu  sete
                  estruturas de cooperação activa em matéria de Normalização (com base nos padrões ISO) no
                  domínio da Garantia da Qualidade, Acreditação e Metrologia (SQAM). O quadro jurídico e
                  institucional de apoio à infra-estrutura técnica da região está devidamente formado e isso é
                  evidenciado pela assembleia geral anual altamente produtiva das instituições de SQAM
                  realizada todos os anos no mês de Março. Um total de 15 Estados Membros da SADC tem
                  organismos de normalização nacionais em pleno funcionamento.
                       A  região  da  SADC  tem  três  organismos  de  acreditação  reconhecidos
                  internacionalmente. A Associação Regional de Laboratórios da SADC tem como membros
                  14 associações nacionais de laboratórios que estão em constante colaboração e capacitação.
                       Para promover as normas e os princípios e operações de qualidade internacionais, os
                  Prémios de Qualidade da SADC viram os Estados Membros realizarem concursos nacionais
                  de qualidade para seleccionar entidades empresariais para competir a nível regional. A
                  competição do prémio regional de qualidade mostrou que a região tem um grande apetite,
                  capacidade  e  potencial  para  produzir  bens  e  serviços  que  podem  ser  consumidos
                  internacionalmente.

                  Serviços de Acreditação da SADC
                       Os Serviços de Acreditação da SADC (SADCAS) são um organismo de acreditação de
                  múltiplas economias estabelecido nos termos do Artigo 15 B do Anexo sobre as Barreiras
                  Técnicas ao Comércio (BTC) do Protocolo da SADC sobre o Comércio, com o objectivo
                  principal de garantir que os prestadores de serviços de avaliação da conformidade que operam
                  nos Estados Membros da SADC que não têm organismos nacionais de acreditação estejam
                  sujeitos à supervisão de um organismo autorizado.
                         Devido ao alto custo de estabelecer e manter este tipo de organismo e, além disso,
                  considerando os recursos financeiros e humanos limitados, 13 Estados Membros decidiram
                  reunir os seus recursos para estabelecer um organismo de acreditação que atenda a todas as
                  suas necessidades de acreditação.
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