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CAPÍTULO
5
REALIZAÇÕES NO DOMÍNIO DA PAZ E SEGURANÇA
Introdução
A paz e a segurança são condições prévias necessárias para o desenvolvimento regional, uma
vez que a instabilidade num Estado Membro pode ter impacto nos países vizinhos e causar
um retrocesso na integração regional. Em reconhecimento disso, as questões de paz e
segurança continuam a ser uma prioridade para a SADC e são claramente articuladas e
demonstradas nas declarações, tratados e protocolos que visam manter a paz e prevenir
conflitos na região.
O objectivo geral do Órgão de Cooperação nas Áreas de Política, Defesa e Segurança
132 da SADC e do Plano Estratégico Indicativo do Órgão de Cooperação nas Áreas de Política,
Defesa e Segurança (SIPO) é criar um ambiente político e de segurança estável e pacífico,
através do qual a região realizará os seus objectivos de desenvolvimento socioeconómico,
erradicação da pobreza e integração regional. As áreas estratégicas de foco do Órgão são:
✦ Política;
✦ Defesa;
✦ Segurança do Estado;
✦ Segurança Pública; e
✦ Polícia.
5.1 Contexto Histórico
A Declaração e Tratado da SADC que lançou as bases para a transformação histórica da
SADC em 1992 define a Visão da SADC como a de um futuro partilhado num ambiente de
paz, segurança e estabilidade, cooperação regional e integração baseada na equidade, benefício
mútuo e solidariedade.
Em 1996, a SADC lançou o Órgão de Cooperação nas Áreas de Política, Defesa e
Segurança, um quadro institucional para a coordenação de políticas e actividades nos domínios
de política, defesa e segurança. No entanto, inicialmente, o Órgão funcionou sem um quadro
legal e objectivos claros até que os líderes da SADC aprovaram o Protocolo sobre a
Cooperação nas Áreas de Política, Defesa e Segurança a 14 de Agosto de 2001.
Este Protocolo estabelece os objectivos do Órgão na promoção da paz e segurança em
toda a África Austral, protegendo o povo da região da instabilidade devido à perturbação da
lei e ordem, desenvolvendo uma política externa comum em toda a região e cooperando em
questões relacionadas com a segurança e defesa. O Protocolo especifica a estrutura operacional
do Órgão composta pelo Presidente em Exercício, a Troika e vários comités, e descreve as
responsabilidades dessas estruturas, bem como os sistemas de nomeação e procedimentos de
operação. O Protocolo fornece directrizes sobre a jurisdição, métodos e procedimentos do
Órgão e sobre o relacionamento com acordos internacionais e nações externas à SADC.