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CAPÍTULO
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                                REALIZAÇÕES NO DOMÍNIO DA PAZ E SEGURANÇA


                                Introdução
                                A paz e a segurança são condições prévias necessárias para o desenvolvimento regional, uma
                                vez que a instabilidade num Estado Membro pode ter impacto nos países vizinhos e causar
                                um  retrocesso  na  integração  regional.  Em  reconhecimento  disso,  as  questões  de  paz  e
                                segurança continuam a ser uma prioridade para a SADC e são claramente articuladas e
                                demonstradas nas declarações, tratados e protocolos que visam manter a paz e prevenir
                                conflitos na região.
                                         O objectivo geral do Órgão de Cooperação nas Áreas de Política, Defesa e Segurança
       132                      da SADC e do Plano Estratégico Indicativo do Órgão de Cooperação nas Áreas de Política,
                                Defesa e Segurança (SIPO) é criar um ambiente político e de segurança estável e pacífico,
                                através do qual a região realizará os seus objectivos de desenvolvimento socioeconómico,
                                erradicação da pobreza e integração regional. As áreas estratégicas de foco do Órgão são:
                                  ✦ Política;
                                  ✦ Defesa;
                                  ✦ Segurança do Estado;
                                  ✦ Segurança Pública; e
                                  ✦ Polícia.



                                5.1  Contexto Histórico
                                A Declaração e Tratado da SADC que lançou as bases para a transformação histórica da
                                SADC em 1992 define a Visão da SADC como a de um futuro partilhado num ambiente de
                                paz, segurança e estabilidade, cooperação regional e integração baseada na equidade, benefício
                                mútuo e solidariedade.
                                         Em 1996, a SADC lançou o Órgão de Cooperação nas Áreas de Política, Defesa e
                                Segurança, um quadro institucional para a coordenação de políticas e actividades nos domínios
                                de política, defesa e segurança. No entanto, inicialmente, o Órgão funcionou sem um quadro
                                legal  e  objectivos  claros  até  que  os  líderes  da  SADC  aprovaram  o  Protocolo  sobre  a
                                Cooperação nas Áreas de Política, Defesa e Segurança a 14 de Agosto de 2001.
                                         Este Protocolo estabelece os objectivos do Órgão na promoção da paz e segurança em
                                toda a África Austral, protegendo o povo da região da instabilidade devido à perturbação da
                                lei e ordem, desenvolvendo uma política externa comum em toda a região e cooperando em
                                questões relacionadas com a segurança e defesa. O Protocolo especifica a estrutura operacional
                                do Órgão composta pelo Presidente em Exercício, a Troika e vários comités, e descreve as
                                responsabilidades dessas estruturas, bem como os sistemas de nomeação e procedimentos de
                                operação. O Protocolo fornece directrizes sobre a jurisdição, métodos e procedimentos do
                                Órgão e sobre o relacionamento com acordos internacionais e nações externas à SADC.
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