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Princípios e Objetivos do Órgão de Cooperação nas Áreas de Política, Defesa e Segurança          Caixa 5.1


                         Princípios
                         Ao abrigo do postulado no Artigo 4º do Tratado da SADC, os princípios orientadores para o Órgão de Política, Defesa e
                         Segurança da SADC são os seguintes:
                          a) igualdade soberana de todos os Estados Membros;
                          b)  respeito pela soberania e integridade territorial de cada Estado e pelo seu direito inalienável à existência
                             independente;
                          c)  conquista da solidariedade, paz e segurança na região;
                          d)  observância dos direitos humanos, da democracia e do Estado de Direito;
                          e)  promoção do desenvolvimento económico na região da SADC de forma a alcançar a equidade, equilíbrio e benefício
                             mútuo para todos os Estados Membros;
                          f)  resolução pacífica de litígios, através de negociação, mediação e arbitragem;
                          g) a intervenção militar de qualquer natureza será decidida somente após todos os recursos políticos possíveis terem
                             sido esgotados, de acordo com a Carta da OUA e as Nações Unidas.

                         Objectivos
                         O Órgão de Política, Defesa e Segurança da SADC deve trabalhar para materializar os seguintes objectivos:
                           a) proteger a população e salvaguardar o desenvolvimento da região, contra a instabilidade decorrente da
    134                      perturbação da lei e da ordem, de conflitos intraestatais e das agressões externas;
                           b)  promover a cooperação política entre os Estados e a evolução de sistemas e instituições de valores políticos
                             comuns;
                               c)    desenvolver uma política externa comum em áreas de interesse e preocupação mútuos e fazer pressão,
                                    como região, em questões de interesse comum em fóruns internacionais;
                                   d)     cooperar plenamente na segurança e defesa regional, através da gestão, resolução e prevenção
                                        de conflitos;
                                       e)      mediar disputas e conflitos intra­estatais;
                                        f)      usar a diplomacia preventiva para evitar conflitos na região, tanto dentro como entre Estados,
                                            através de um sistema de alerta prévio;
                                          g)      onde ocorrer conflito, procurar eliminá­lo o mais rapidamente possível por meios
                                               diplomáticos. Somente quando tais meios falharem é que o Órgão recomenda que a
                                                Cimeira considere medidas punitivas. Estas respostas seriam acordadas no âmbito de
                                                um Protocolo sobre Paz, Segurança e Resolução de Conflitos;
                                             h)      promover e fortalecer o desenvolvimento de instituições e práticas democráticas nos
                                                 Estados Membros e incentivar a observância dos direitos humanos universais,
                                                 conforme estabelecido nas Cartas e Convenções da OUA e das Nações Unidas;
                                              i)      promover a manutenção e a construção da paz a fim de alcançar a paz e a segurança
                                                 sustentáveis;
                                              j)     dar apoio político aos órgãos e instituições da SADC;
                                              k)    promover as dimensões política, económica, social e ambiental da segurança;
                                              l)     desenvolver uma capacidade de segurança colectiva e concluir um Pacto de Defesa
                                                 Mútua para responder a ameaças externas, e criar capacidade de realizar operações de
                                                 manutenção da paz regional dentro dos exércitos nacionais que possa ser desdobrada
                                                na região ou em qualquer outro lugar do continente;
                                             m)    desenvolver uma estreita cooperação entre a polícia e os serviços de segurança da
                                               região, com vista a combater a criminalidade transfronteiriça, bem como promover uma
                                               abordagem comunitária em matéria de unidade;
                                           n)     encorajar e monitorar a ratificação de convenções e tratados das Nações Unidas, da
                                             Organização da Unidade Africana e internacionais sobre o controlo de armas e
                                            desarmamento, direitos humanos e relações pacíficas entre os Estados;
                                       o)     coordenar a participação dos Estados Membros em operações de manutenção da paz
                                         internacionais e regionais; e
                                    p)    abordar os conflitos extrarregionais com impacto na paz e segurança na África Austral.



                          Fonte   Comunicado da Cimeira da SADC, 28 de Junho de 1996
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