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Princípios e Objetivos do Órgão de Cooperação nas Áreas de Política, Defesa e Segurança Caixa 5.1
Princípios
Ao abrigo do postulado no Artigo 4º do Tratado da SADC, os princípios orientadores para o Órgão de Política, Defesa e
Segurança da SADC são os seguintes:
a) igualdade soberana de todos os Estados Membros;
b) respeito pela soberania e integridade territorial de cada Estado e pelo seu direito inalienável à existência
independente;
c) conquista da solidariedade, paz e segurança na região;
d) observância dos direitos humanos, da democracia e do Estado de Direito;
e) promoção do desenvolvimento económico na região da SADC de forma a alcançar a equidade, equilíbrio e benefício
mútuo para todos os Estados Membros;
f) resolução pacífica de litígios, através de negociação, mediação e arbitragem;
g) a intervenção militar de qualquer natureza será decidida somente após todos os recursos políticos possíveis terem
sido esgotados, de acordo com a Carta da OUA e as Nações Unidas.
Objectivos
O Órgão de Política, Defesa e Segurança da SADC deve trabalhar para materializar os seguintes objectivos:
a) proteger a população e salvaguardar o desenvolvimento da região, contra a instabilidade decorrente da
134 perturbação da lei e da ordem, de conflitos intraestatais e das agressões externas;
b) promover a cooperação política entre os Estados e a evolução de sistemas e instituições de valores políticos
comuns;
c) desenvolver uma política externa comum em áreas de interesse e preocupação mútuos e fazer pressão,
como região, em questões de interesse comum em fóruns internacionais;
d) cooperar plenamente na segurança e defesa regional, através da gestão, resolução e prevenção
de conflitos;
e) mediar disputas e conflitos intraestatais;
f) usar a diplomacia preventiva para evitar conflitos na região, tanto dentro como entre Estados,
através de um sistema de alerta prévio;
g) onde ocorrer conflito, procurar eliminálo o mais rapidamente possível por meios
diplomáticos. Somente quando tais meios falharem é que o Órgão recomenda que a
Cimeira considere medidas punitivas. Estas respostas seriam acordadas no âmbito de
um Protocolo sobre Paz, Segurança e Resolução de Conflitos;
h) promover e fortalecer o desenvolvimento de instituições e práticas democráticas nos
Estados Membros e incentivar a observância dos direitos humanos universais,
conforme estabelecido nas Cartas e Convenções da OUA e das Nações Unidas;
i) promover a manutenção e a construção da paz a fim de alcançar a paz e a segurança
sustentáveis;
j) dar apoio político aos órgãos e instituições da SADC;
k) promover as dimensões política, económica, social e ambiental da segurança;
l) desenvolver uma capacidade de segurança colectiva e concluir um Pacto de Defesa
Mútua para responder a ameaças externas, e criar capacidade de realizar operações de
manutenção da paz regional dentro dos exércitos nacionais que possa ser desdobrada
na região ou em qualquer outro lugar do continente;
m) desenvolver uma estreita cooperação entre a polícia e os serviços de segurança da
região, com vista a combater a criminalidade transfronteiriça, bem como promover uma
abordagem comunitária em matéria de unidade;
n) encorajar e monitorar a ratificação de convenções e tratados das Nações Unidas, da
Organização da Unidade Africana e internacionais sobre o controlo de armas e
desarmamento, direitos humanos e relações pacíficas entre os Estados;
o) coordenar a participação dos Estados Membros em operações de manutenção da paz
internacionais e regionais; e
p) abordar os conflitos extrarregionais com impacto na paz e segurança na África Austral.
Fonte Comunicado da Cimeira da SADC, 28 de Junho de 1996