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5.8   Princípios e Directrizes da SADC que regem as eleições democráticas
                             Os Princípios e Directrizes da SADC que Regem a Realização de Eleições Democráticas foram
                             desenvolvidos em 2004 e revistos em 2015, para permitir à região fortalecer e manter a democracia e
                             a boa governação, através de quadros normativos eleitorais harmonizados. Como parte dos Princípios
                             de Boa Governação e Democracia, os Estados Membros continuaram a aderir aos Princípios e
                             Directrizes Revistos da SADC (2015) que regem a realização de eleições democráticas, os quais
                             fornecem  um  quadro  normativo  de  avaliação  pelos  pares  para  a  adesão  às  melhores  práticas
                             padronizadas na condução de eleições e, em última análise, para a prevenção de conflitos eleitorais.
                                         O principal objectivo dos princípios e directrizes é promover a realização e observação de
                             eleições democráticas com base nos valores e princípios partilhados de democracia, Estado de direito
                             e respeito pelos direitos humanos, consagrados no Tratado da SADC. Algumas realizações notáveis
                             foram alcançadas pela SADC e pelos Estados Membros como resultado destes princípios e directrizes,
                                                           incluindo o estabelecimento de um Grupo de Referência da
                                                            Mediação, que apoia iniciativas de diplomacia preventiva,
                                                            resolução, gestão e mediação de conflitos.
              Uma Cultura de Democracia e Paz     Caixa  5.3       O desdobramento das Missões de Observação
                                                            Eleitoral  da  SADC  (SEOM),  apoiadas  pelo  Conselho
              Pouco  depois  do  Fórum  Parlamentar  da  SADC  ter  sido  Consultivo Eleitoral da SADC (SEAC), contribuiu para a
              constituído em 1998, os Chefes de Estado e de Governo da  credibilidade dos processos eleitorais nos Estados Membros
              SADC, reunidos na Cimeira de Moçambique, em Agosto de  e junto da comunidade internacional, e reforçou a percepção
              1999, manifestaram a sua satisfação com o desenvolvimento  da  região  da  SADC  como  um  actor  crítico  na  paz  e
              democrático e institucional na região e com a participação e o  estabilidade política. A SEOM é composta por observadores
              diálogo  popular.  “...  sobre  a  situação  política,  a  Cimeira  eleitorais dos Estados Membros designados para observar o
              manifestou a sua satisfação pelo facto de a região da SADC
      140     continuar  a  consolidar  uma  cultura  de  democracia,  paz,  desenrolar dos processos em três fases: período pré-eleitoral,
              respeito pelos direitos humanos e Estado de direito. Isto é  dia da votação e fase pós-eleitoral. O objectivo do SEAC é
              demonstrado,  entre  outros  aspetos,  pelo  aumento  da  aconselhar os Estados Membros da SADC sobre questões
              participação popular na governação e pelo diálogo entre os  relacionadas com eleições e o reforço da democracia e boa
              governos e as partes interessadas no desenvolvimento de  governação.
              políticas  e  estratégias  dos  Estados  Membros  da  SADC.  A  Através das estruturas e mecanismos apropriados, a SADC
              Cimeira acolhe favoravelmente a criação de instituições para  continua  a  desempenhar  um  papel  central  na  área  da
              promover  o  processo  de  integração,  tais  como  o  Fórum  diplomacia preventiva, mediação, prevenção e resolução de
              Parlamentar da SADC, o Fórum Eleitoral da SADC, as Câmaras  conflitos, de uma forma pró-activa.
              de Comércio e Indústria da SADC e a recém­criada Associação
              de Juristas da SADC.”
                                                            5.9   Mecanismo de Preparação e Resposta a
                                                            Desastres na SADC
                             A  Estratégia  Regional  de  Preparação  e  Resposta  a  Desastres  foi  aprovada  em  2016  e
                             contribuiu para o fortalecimento do envolvimento e da colaboração regional na gestão e
                             resposta a desastres. O Sector de Defesa respondeu à recorrência de desastres na região,
                             convocando uma equipa técnica multidimensional de especialistas para rever o mecanismo
                             de resposta a desastres da Força em Estado de Alerta da SADC. Isto estava em consonância
                             com a directiva da 39ª Cimeira da SADC, que incumbiu o Secretariado a responsabilidade
                             de acelerar a operacionalização do Mecanismo de Preparação e Resposta a Desastres da
                             SADC como parte das medidas regionais para responder ao impacto das mudanças climáticas.
                             A convocação de uma equipa técnica regional multidimensional resultou na adopção do
                             projecto  de  Plano  de  Contingência  da  Força  em  Estado  de  Alerta  da  SADC  e  de
                             Procedimentos  Operacionais  Normalizados  para  apoiar  as  Operações  de  Socorro  e
                             Humanitárias em Situações de Desastre, em colaboração com a Componente de Redução do
                             Risco de Desastres do Secretariado e dos Estados Membros.



                             5.10  Cooperação transfronteiriça no policiamento
                             A SADC facilita regularmente a realização de operações conjuntas de policiamento entre os
                             Estados Membros para apoiar maiores níveis de colaboração e eficácia na localização e apreensão
                             de pessoas envolvidas em actividades criminosas, que vão desde o tráfico de drogas, tráfico de
                             seres humanos, roubo de veículos motorizados, furto de gado e venda de produtos falsificados,
                             entre outros crimes. Esta cooperação é coordenada pela Organização Regional de Cooperação
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