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5.8 Princípios e Directrizes da SADC que regem as eleições democráticas
Os Princípios e Directrizes da SADC que Regem a Realização de Eleições Democráticas foram
desenvolvidos em 2004 e revistos em 2015, para permitir à região fortalecer e manter a democracia e
a boa governação, através de quadros normativos eleitorais harmonizados. Como parte dos Princípios
de Boa Governação e Democracia, os Estados Membros continuaram a aderir aos Princípios e
Directrizes Revistos da SADC (2015) que regem a realização de eleições democráticas, os quais
fornecem um quadro normativo de avaliação pelos pares para a adesão às melhores práticas
padronizadas na condução de eleições e, em última análise, para a prevenção de conflitos eleitorais.
O principal objectivo dos princípios e directrizes é promover a realização e observação de
eleições democráticas com base nos valores e princípios partilhados de democracia, Estado de direito
e respeito pelos direitos humanos, consagrados no Tratado da SADC. Algumas realizações notáveis
foram alcançadas pela SADC e pelos Estados Membros como resultado destes princípios e directrizes,
incluindo o estabelecimento de um Grupo de Referência da
Mediação, que apoia iniciativas de diplomacia preventiva,
resolução, gestão e mediação de conflitos.
Uma Cultura de Democracia e Paz Caixa 5.3 O desdobramento das Missões de Observação
Eleitoral da SADC (SEOM), apoiadas pelo Conselho
Pouco depois do Fórum Parlamentar da SADC ter sido Consultivo Eleitoral da SADC (SEAC), contribuiu para a
constituído em 1998, os Chefes de Estado e de Governo da credibilidade dos processos eleitorais nos Estados Membros
SADC, reunidos na Cimeira de Moçambique, em Agosto de e junto da comunidade internacional, e reforçou a percepção
1999, manifestaram a sua satisfação com o desenvolvimento da região da SADC como um actor crítico na paz e
democrático e institucional na região e com a participação e o estabilidade política. A SEOM é composta por observadores
diálogo popular. “... sobre a situação política, a Cimeira eleitorais dos Estados Membros designados para observar o
manifestou a sua satisfação pelo facto de a região da SADC
140 continuar a consolidar uma cultura de democracia, paz, desenrolar dos processos em três fases: período pré-eleitoral,
respeito pelos direitos humanos e Estado de direito. Isto é dia da votação e fase pós-eleitoral. O objectivo do SEAC é
demonstrado, entre outros aspetos, pelo aumento da aconselhar os Estados Membros da SADC sobre questões
participação popular na governação e pelo diálogo entre os relacionadas com eleições e o reforço da democracia e boa
governos e as partes interessadas no desenvolvimento de governação.
políticas e estratégias dos Estados Membros da SADC. A Através das estruturas e mecanismos apropriados, a SADC
Cimeira acolhe favoravelmente a criação de instituições para continua a desempenhar um papel central na área da
promover o processo de integração, tais como o Fórum diplomacia preventiva, mediação, prevenção e resolução de
Parlamentar da SADC, o Fórum Eleitoral da SADC, as Câmaras conflitos, de uma forma pró-activa.
de Comércio e Indústria da SADC e a recémcriada Associação
de Juristas da SADC.”
5.9 Mecanismo de Preparação e Resposta a
Desastres na SADC
A Estratégia Regional de Preparação e Resposta a Desastres foi aprovada em 2016 e
contribuiu para o fortalecimento do envolvimento e da colaboração regional na gestão e
resposta a desastres. O Sector de Defesa respondeu à recorrência de desastres na região,
convocando uma equipa técnica multidimensional de especialistas para rever o mecanismo
de resposta a desastres da Força em Estado de Alerta da SADC. Isto estava em consonância
com a directiva da 39ª Cimeira da SADC, que incumbiu o Secretariado a responsabilidade
de acelerar a operacionalização do Mecanismo de Preparação e Resposta a Desastres da
SADC como parte das medidas regionais para responder ao impacto das mudanças climáticas.
A convocação de uma equipa técnica regional multidimensional resultou na adopção do
projecto de Plano de Contingência da Força em Estado de Alerta da SADC e de
Procedimentos Operacionais Normalizados para apoiar as Operações de Socorro e
Humanitárias em Situações de Desastre, em colaboração com a Componente de Redução do
Risco de Desastres do Secretariado e dos Estados Membros.
5.10 Cooperação transfronteiriça no policiamento
A SADC facilita regularmente a realização de operações conjuntas de policiamento entre os
Estados Membros para apoiar maiores níveis de colaboração e eficácia na localização e apreensão
de pessoas envolvidas em actividades criminosas, que vão desde o tráfico de drogas, tráfico de
seres humanos, roubo de veículos motorizados, furto de gado e venda de produtos falsificados,
entre outros crimes. Esta cooperação é coordenada pela Organização Regional de Cooperação