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dos Comandantes-Gerais da Polícia da África Austral (SARPCCO), que tem sido fundamental
                  para o avanço das melhores práticas nos ideais de policiamento para a paz e segurança na
                  região,  particularmente  na  implementação  da  análise  regional  da  ameaça  do  crime
                  organizado. Estabelecida em 1995 e posteriormente integrada nas estruturas da SADC em
                  2006, a SARPCCO é a principal força na África Austral para a prevenção e luta contra o
                  crime transfronteiriço e complementa o reconhecimento do policiamento como um serviço
                  singular no quadro da paz e segurança regional.
                           Entre os sucessos alcançados está a capacidade de reduzir roubos de viaturas além-fronteiras,
                  bem como o comércio ilegal de produtos de vida selvagem e espécies ameaçadas de extinção e o
                  tráfico de seres humanos. A SARPCCO permite que os agentes da polícia de vários Estados
                  Membros cruzem as fronteiras da região para realizar investigações ou operações conjuntas.
                           A Estratégia Regional de Aplicação da Lei e Combate à Caça Furtiva foi aprovada em
                  2015 como um quadro para a colaboração transfronteiriça na minimização dos crimes contra
                  a  vida  selvagem  e  do  comércio  ilegal,  promovendo  ao  mesmo  tempo  o  comércio  e  o
                  aproveitamento sustentável dos recursos naturais. Este desiderato também foi facilitado através
                  de um conjunto de directrizes de Gestão Coordenada de Fronteiras e da implementação do
                  Protocolo sobre o Controlo de Armas de Fogo, Munições e Outro Material Conexo.
                           O desenvolvimento das Directrizes da SADC para a Prevenção do Crime e da Violência
                  é visto como um desenvolvimento bem-vindo na promoção da colaboração, cooperação e
                  coordenação regional em questões relacionadas com a segurança pública. Tem ajudado na
                  capacitação em princípios e abordagens de prevenção do crime e da violência, para fortalecer
                  a segurança pública na região.
                           Os Estados Membros da SADC, através do Comité de Coordenação Regional (CCR)
                  sobre Armas Ligeiras e de Pequeno Calibre, avaliam regularmente o estado de implementação
                  do Protocolo da SADC sobre o Controlo de Armas de Fogo, Munições e Outro Material           141
                  Conexo, abordando os problemas gerais sobre a Proliferação de Armas Ligeiras e de Pequeno
                  Calibre na região da SADC. O CCR faz recomendações às estruturas de decisão sobre
                  políticas da SADC. Estas acções contribuem para a materialização do Roteiro da União
                  Africana (UA) para o Silenciamento das Armas em África.


                  5.11   Um Alicerce de Paz, Segurança e Boa Governança para a Visão 2050
                  A Visão 2050 da SADC está alicerçada numa base sólida de Paz, Segurança e Boa Governação,
                  e a declaração de Missão diz que “a estabilidade política, a boa governação, a paz e a segurança
                  devem ser a pedra angular dos empreendimentos nacionais e regionais.” A Visão baseia-se nas
                  muitas realizações da SADC alcançadas desde 1980, conforme mostrado nesta publicação,
                  primeiro em trazer a paz, a democracia e os direitos humanos para a região
                  e, em seguida, depois da remoção do sistema de apartheid na Namíbia e na  Figure 5.2 Visão 2050 da SADC
                  África do Sul, a SADC começou a estabelecer estruturas para manter e
                  sustentar essa conquista, com um progresso significativo alcançado nos oito
                  resultados desejados do Órgão, conforme mostrado neste capítulo.
                           Em 2050, a Comunidade da SADC aspira continuar a ser uma região
                  pacífica e estável, permitindo que os seus objectivos de desenvolvimento
                  socioeconómico, erradicação da pobreza e integração regional sejam ainda  Visão da SADC 2050
                  mais priorizados, prosseguidos e alcançados, através da implementação de três  ”Uma região pacífica, inclusiva, industrializada de média a alta renda, onde todos os
                                                                                   cidadãos desfrutam do bem-estar económico sustentável, justiça e liberdade”
                  pilares prioritários, conforme mostrado na Figura 5.2.
                           O plano estratégico do Órgão de Cooperação nas Áreas de Política,  Assuntos transversais – Género, Juventude, Mudanças Climáticas e Gestão do Risco de Desastres
                  Defesa e Segurança é parte integrante do plano regional, o RISDP 2020-2030,
                  visando:
                     ❖ Sistemas aprimorados de alerta prévio que são capazes de rastrear e  Desenvolvimento  Desenvolvimento
                       monitorar ameaças políticas, à segurança e socioeconómicas, e o  Integração do  estruturas de  Desenvolvimento
                                                                                  Industrial e
                                                                                                de Infra-
                                                                                                             do Capital
                       fortalecimento dos mecanismos de prevenção, gestão e resolução de  Mercado   Integração  Humano e Social
                                                                                                Apoio à
                       conflitos;                                                               Regional
                     ❖ Cooperação  política  fortalecida,  maior  aprofundamento  da
                       democracia, boa governação, Estado de direito, direitos humanos e  Paz, Segurança e Boa Governação
                       segurança humana;
                     ❖ Sistema  reforçado  de  defesa  e  segurança  colectiva  capaz  de
                       salvaguardar a integridade territorial da Região da SADC.
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